Corrupção
Correa deve devolver dinheiro ao erário
Em 2011 o valor era R$ 106 mil, hoje atualizado em R$ 196,6 mil
Paulo Rossi -
O secretário municipal de Educação e Desporto, Arthur Correa, deve arcar com o ressarcimento de cerca de R$ 200 mil ao erário público de Santa Vitória do Palmar, conforme ação por improbidade administrativa, movida por consequência da condenação sofrida em 2009, quando sentenciado a quatro anos de prisão por desvio de verba na prefeitura de Santa Vitória do Palmar. A pena foi revertida em serviços comunitários, pagamento de cestas básicas e ele ficou impedido de exercer cargos públicos por cinco anos.
De acordo com o promotor público de Santa Vitória do Palmar, Rogério Caldas, a 1ª Vara Cível de Santa Vitória do Palmar está há cinco anos tentando cobrar o pagamento da penalidade civil (multa), visto que a da parte criminal ele já cumpriu. Era secretário de Educação do governo Fetter em Pelotas, em 2009, quando renunciou ao cargo, por causa da perda dos direitos políticos por cinco anos.
De acordo com o promotor, o patrimônio no nome de Correa não cobre o valor, tendo em vista execuções trabalhistas. “Consegui encontrar 20% em um terreno, mas não se sabe se a Justiça do Trabalho já executou”, diz, ao acrescentar que “os devedores dissipam o patrimônio”. A Justiça de Santa Vitória do Palmar está em fase de cumprimento da sentença, iniciada desde junho de 2011, contra o ex-prefeito e outras pessoas que trabalhavam com ele à época.
Em 2011 o valor era R$ 106 mil, hoje atualizado em R$ 196,6 mil. “Sucessivos promotores estão tentando encontrar patrimônio no nome de Arthur Correa ou dos outros, pois a dívida é solidária (quando se pode exigir de um só)”, completa. No nome dos demais há apenas uma moto e um carro. Conforme o promotor, a intimação para Correa foi enviada a Pelotas em 16 de novembro do ano passado.
Correa foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por desvio de dinheiro público em 1991 e 1992. Foi prefeito em três mandatos e sua cassação ocorreu em outubro de 2002. Condenado pela 4ª Câmara Criminal a quatro anos de prisão por crime de peculato (desvio de dinheiro público), teve ainda suspensos os direitos políticos por cinco anos. A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços comunitários. Ele foi acusado de ter pago por obras que já haviam sido realizadas ou que não foram feitas.
Penhora
A condenação está sendo discutida e cobrada, confirma o ex-prefeito de Santa Vitória do Palmar e atual secretário de Educação e Desporto de Pelotas. “Quem é que não tem ação na Justiça?”, indaga. Ele esclarece que um bem seu foi penhorado e não se trata de terreno, mas de uma propriedade rural de 12 mil hectares, valendo cada hectare R$ 12 mil.
Considera que deve cobrir o valor da dívida e destaca que está sendo discutido o ajuste de como fazer. Segundo Correa, quem vai decidir é a Justiça. Ele fala ainda que tem bens seus penhorados para cumprir com o ressarcimento e seu advogado está tratando do assunto.
Relembre
O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra Artur Correa e outras pessoas que trabalhavam com ele pela prática dos seguintes atos de improbidade administrativa:
- Em janeiro de 1991, a Administração Pública Municipal de Santa Vitória do Palmar efetuou pagamento à empresa Eletec - Comércio de Materiais Elétricos e Representações Gerais Ltda relativo à construção de uma rede elétrica, desconsiderando que no local já existia uma rede construída pela CEEE, a qual contratou, para tanto, a empresa Eletromec. O valor pago indevidamente à Eletec na época foi de Cr$ 2.199.150,00.
- Em julho e outubro de 1991 a Administração efetuou pagamento à Construtora Mespaque Ltda por alegada construção de salas de aula na Escola Municipal Bernardo Arriada. No entanto, a obra já tinha sido realizada pelo Poder Público, tendo para tanto contratado a Empresa Madezatti S/A. O valor pago indevidamente à Mespaque foi de Cr$ 2.662.400,00.
- Em dezembro de 1992, a Administração Pública Municipal efetuou pagamento à empresa Eletec - Comércio de Materiais Elétricos e Representações Gerais Ltda correspondente à construção de rede elétrica na Travessia da BR-471 e na rua Saint Hilaire, não obstante a obra já existir. O valor total da obra foi de Cr$ 45.850.000,00.
Em face desses fatos, o MP requereu a condenação dos demandados a ressarcirem, solidariamente, aos cofres de Santa Vitória do Palmar, as importâncias de Cr$ 2.133.175,50, Cr$ 42.582.528,00, Cr$ 445.850.000,00 e a decretação da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios dos incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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